Numa carta da American Civil Liberties Union enviada à Maryland Department of Corrections (DOC), a ACLU alega que a organização em questão, exige que novos requerentes, bem como aqueles que necessitam de recertificação, entreguem ao governo “o nome de utilizador e respectiva senha das suas contas de social media sites para que possam ser efectuadas” verificações de elegibilidade para o emprego em questão.
A ACLU refere a esta política como “uma assustadora e ilegal invasão de privacidade” com inúmeros peritos online a denunciar esta pratica como perigosa e antiética. Não se trata de uma analise de conteúdo publicado online numa conta do Twitter ou no mural do Facebook; a agência tem como objectivo ter acesso a todo o conteúdo privado de uma conta, incluindo mensagens de email – o equivalente de pedir a chave da sua casa para vasculhar as suas gavetas.
Mesmo que não lhe surpreenda o facto das empresas ou organizações querem investigar a sua vida virtual, este episódio demonstra a ousadia da presente cultura empresarial assente na desconfiança de tudo e todos bem como a necessidade do controlo absoluto.
Em termos legais, o ato poderá até ser mais complexo que inicialmente aparenta, mas parece do senso comum que o acesso irrestrito às suas comunicações privadas e pessoais deveria estar fora do alcance de terceiros – incluindo quem o contrata.
O caso demonstra de igual forma o lado negativo da escala e dimensão que Facebook atingiu. Será lógico assumir que quanto maior as redes se tornarem, maior será a ansiedade das empresas com a proteção dos seus assets.
Nada disto será o suficiente para afetar a escala e crescimento do Facebook mas poderá afectar o nível e tipo de interação no site, criando uma sensação de paranoia em quem já colocava demasiada informação pessoal.
Enquanto empresas poderão permissivamente incorporar alguma analise limitada de publicações visíveis ao público no processo de recrutamento, o visionamento de informação protegida por senha, vai muito além da proteção de privacidade que os utilizadores, bem como o próprio Facebook, instauraram, violando assim as expectativas de privacidade destas comunidades.
Os próprios termos e condições do Facebook não permitem de forma alguma a partilha de nomes de utilizador e/ou respectivas senhas.
Além disso, ao permitir que terceiros tenham acesso à conta no Facebook, terá por defeito acesso à informação dos amigos a quem essa pessoa está ligada.
Mesmo que uma empresa ou organização tenha de igual forma direitos bem como a responsabilidade de assegurar a integridade e segurança de quem emprega, as únicas duas formas legitimas de ter acesso a esta informação é através do consentimento do utilizador, sem qualquer pressão, ou com uma ordem do tribunal dirigido desta forma diretamente ao prestador do serviço.
Neste momento, a DOC suspendeu a pratica de exigir o nome de utilizador e respectiva senha de redes sociais durante um período de 45 dias.
Qual a sua opinião?
httpv://www.youtube.com/watch?v=bDaX5DTmbfY
Leave a Reply